Confira o que você precisa saber sobre Sisu, Prouni e Fies antes das inscrições

Saiba quais são as datas, exigências, documentações necessárias e quem pode se inscrever em cada programa
Pessoa escreve na prova do Enem 2022 - João Velozo/LeiaJáImagens/Arquivos

As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022, que é a principal forma de entrada no ensino superior no Brasil, foram concluídas, mas o processo para ingressar em uma graduação mal começou. Atualmente, existem diversas formas de ingressar em uma universidade, seja ela pública ou particular, por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Para entender como cada um dos principais programas de acesso ao ensino superior funciona, separamos tudo o que você precisa saber sobre eles, com datas, documentações necessárias, exigências e quem pode de inscrever. Confira abaixo:

Sisu

O Sisu é um programa gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), que faz a seleção de estudantes para ingressarem nas instituições federais e estaduais de ensino superior, através da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

As inscrições para o Sisu 2023 poderão ser realizadas entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março, pelo Portal Único de Acesso. Vale ressaltar que para participar do programa é necessário que o participante tenha tido uma nota maior que zero na redação e não seja treineiro, ou seja, aquele candidato que ainda não concluiu o ensino médio e fez a prova do Enem por experiência.

Confira quais são os documentos necessários para a matrícula:

  • Documentos de identificação pessoal com foto, como por exemplo, RG e Carteira Nacional de Habilitação;

  • Título de eleitor e comprovante de participação nas últimas eleições, apenas exigido para pessoas maiores de 18 anos; 

  • Comprovante de residência recente; 

  • Histórico Escolar completo; 

  • Diploma de conclusão do Ensino Médio – Rede pública de ensino; 

  • Certidão de nascimento (Original); 

  • Comprovante de reservista do Exército, para candidatos do sexo masculino; 

  • Foto 3×4 recente; 

  • Certidão de casamento (Autenticada); 

  • Comprovante de renda de todos os integrantes da família. 

Prouni  

O Prouni oferta bolsas de estudos, integrais (100%) e parciais (50% do valor da mensalidade), para instituições privadas de ensino superior em cursos de graduação.  

Apenas os candidatos com renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, podem obter a bolsa integral. Já a bolsa parcial  é oferecida para aqueles que tenham a renda mensal per capita de até 3 salários mínimos.

Veja quais são os requisitos exigidos pelo programa. 

O candidato precisa ter cursado: 

  1. o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 

  1. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 

  1. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 

  1. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e 

  1. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 

  1. seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e 

  1. seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 

As inscrições para o Prouni se iniciam no dia 7 de março e ficam abertas até o dia 10 do mesmo mês, por meio do Portal Único de Acesso

Veja quais são as documentações exigidas pelo programa para que a inscrição seja validada e você consiga ingressar na universidade.  

  • Documentos de identificação do candidato dos familiares (uma das opções abaixo) 

 
• Carteira de Identidade  
• Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade.  
• Carteira Funcional         
• Identidade Militar         
• Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.    
• Passaporte emitido no Brasil.  
• Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

  • Comprovantes de residência (uma das opções abaixo) 
     
    • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel)  
    • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório 
    • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório 
    • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).  
    • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).    
    • Contracheque emitido por órgão público

• Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.       

• Fatura de cartão de crédito.     
• Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.                 
• Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.    
• Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).    
• Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

  • Comprovantes de rendimento (uma das opções abaixo) 

 
Assalariados 
 
• Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.  
• Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.  
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.  
• CTPS registrada e atualizada.   
• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. 
• Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.               
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 
 
Atividade rural 
 
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.  
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).  
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.         
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.  
• Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses. 
 
Aposentados e pensionistas 
 
• Extrato mais recente do pagamento de benefício. 
• Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.  
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. 
 
Autônomos 
 
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.  
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.  
• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.                 
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 
 
Profissionais liberais 
 
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.  
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.  
• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.                 
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.           
• Três últimos contracheques de remuneração mensal  
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.       
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. 
 
Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis 
 
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.  
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.  
• Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

  • Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais 

 
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões. 

  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia 

 
• Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso está tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar. 

  • Comprovantes de ensino médio 

 
• Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.  
• Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.  
• O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.  
• Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 

  • Comprovante de professor da educação básica, quando for o caso 

 
• Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição. 

  • Comprovante de deficiência, quando for o caso 

 
• Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

Fies 

O Fies é um programa que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, ou seja, em instituições particulares do país.

Para participar do programa, é necessário que o estudante tenha realizado a prova do Enem, tenha pontuação igual ou maior que 450 pontos e nota maior que zero na redação. O estudante também deve possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos. 

As inscrições começam no dia 14 de março e seguem abertas até o dia 17 do  mesmo mês, pelo Portal Único de Acesso.

Logo após as inscrições e pré-seleção, o estudante deverá comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino onde foi aprovado para validar as informações. Com os dados validados, será necessário a apresentação dos seguintes documentos: 

Documentos do estudante: 

• Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA); 

• Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do Prouni, quando for o caso; 

• Documento de identificação; 

• CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal; 

• Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso; 

• Comprovante de residência. 

Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária): 

• Documento de identificação; 

• CPF; 

• Certidão de casamento; 

• CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso; 

• Comprovante de residência; 

• Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária. 

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