
Uma nova decisão, desta vez do Tribunal Regional Federal da 5ªRegião (TRF5), garante o bônus do Exame Nacional do Ensino Médio para o curso de medicina na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O benefício estava suspenso devido uma ação popular, movida pelo cirurgião plástico Arlindo Barros de Aguiar, e anulava dispositivos da Resolução Normativa nº 24/2022, que rege o benefício para inclusão regional no acesso dos discentes à graduação.
No recurso, a UFPE apontou que a bonificação para os estudantes do Estado é uma forma de reduzir a evasão escolar e suprir a necessidade de formar um quantitativo de profissionais "conhecedores da realidade do local onde estão inseridos". Além disso, a nova decisão jusicial salienta "que não haveria tempo hábil para a reabertura do sistema [Sisu], com a inclusão de novo termo de adesão pela UFPE".
Na ação popular que supendeu o bônus do Enem para o curso de medicina no câmpus Recife, O juiz Francisco Antonio de Barros e Silva Neto considerou que a criação do bônus, que existe desde 2020, "conflita com o princípio da isonomia, criando distinções entre os brasileiros, vedada expressamente pela Constituição (art. 19)".
Na época, o magistrado, que é docente da UFPE, entendeu que "a ruptura ao texto constitucional fica ainda mais explícita quando o mecanismo é aplicado a apenas um dos cursos da Universidade (Medicina, "câmpus" Recife), não tem por objetivo o desenvolvimento de uma microrregião desfavorecida por profissionais dessa área (aplicando-se apenas ao curso sediado nesta capital) e, sobretudo, quando dificulta o acesso de candidatos e candidatas advindos de contextos substancialmente idênticos aos beneficiados pelo adicional, como os alunos e alunas que cursaram o ensino médio em outros Estados da região Nordeste".
Na ocasião, a UFPE chegou a acatar a decisão da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), através da Resolução 06/2023, emitida no dia 16 de fevereiro e assinada pelo reitor Alfredo Gomes.
COMENTÁRIOS DOS LEITORES