Um decreto, publicado nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial do Rio de Janeiro, proíbe o uso de celulares nas escolas municipais até no recreio. De acordo com a normativa, a medida entra em vigor em 30 dias. “Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações: dentro da sala de aula, fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar; durante os intervalos, incluindo o recreio", diz trecho do decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD).
Ainda segundo o documento, os dispositivos devem permanecer guardados nas bolsas dos alunos, "desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração". No entanto, o decreto apresenta algumas exceções sobre o uso dos celulares no ambiente escolar. Confira:
- antes da primeira aula do dia, desde que fora da sala;
- após a última aula do dia, desde que fora da sala;
- quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, como pesquisas, leituras ou acesso ao material Rioeduca;
- para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
- durante os intervalos, incluindo o recreio, quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3;
- quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro;
- durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;
- quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.
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